A Presidência Pro Tempore do Setor Educacional do Mercocul - SEM será exercida por rotação entre os Estados Partes, em ordem alfabética, por um período de seis meses, em concordância com a Presidência pro tempore do Conselho do Mercado Comum. O Estado Parte em exercício da Presidência usará a denominação Presidência pro tempore - PPT, que também se aplicará aos outros órgãos de trabalho dependentes.
A PPT se encarregará de:
- Informar à Reunião de Ministros de Educação - RME a situação e os avanços produzidos em cada semestre para alcançar os objetivos do setor;
- Comunicar os acordos emanados da RME e do Comitê Coordenador Regional - CCR às Comissões Regionais Coordenadoras de Área - CRCA, Grupos de Trabalho - GT, Grupos Gestores de Projeto - GGP e Comitê Assessor do Fundo de Financiamento do Setor Educacional do Mercosul - CAFEM;
- Manter a comunicação fluida e permanente com as delegações dos países integrantes;
- Organizar e presidir as reuniões - ordinárias e extraordinárias - previstas para o semestre, convocando oficialmente os países com a antecedência suficiente para realizar os trâmites nacionais necessários;
- Enviar aos países para sua consideração e consulta uma agenda tentativa de cada encontro, con dez dias úteis de antecedência;
- Facilitar aos países a informação referente à logística do encontro (local da reunião, traslados, entre outros);
- Confirmar com os países a integração oficial de suas delegações participantes em cada reunião;
- Arquivar a documentação oficial produzida;
- Enviar aos orgãos competentes – regionais e nacionais - a documentação produzida segundo a normativa vigente do Mercosul;
- Realizar a transferência ordenada à Presidência entrante de todas as gestões desenvolvidas e questões pendentes, finalizado cada período;
- Enviar à seção nacional do CGSIC a informação produzida durante o semestre e monitorar que a mesma esteja disponível no sítio WEB do Setor Educacional do Mercosul - SEM.