Os certificados, diplomas e estudos de nível primário e secundário emitidos por instituições educacionais de qualquer Estado Parte do MERCOSUL são reconhecidos pelos outros Estados Partes sob as mesmas condições do país de origem, de acordo com as disposições do Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Diplomas e Estudos de Nível Primário/Fundamental/Básico e Médio/Secundário entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados. Este reconhecimento é feito para fins de continuação dos estudos, de acordo com as Tabelas de Equivalências anexas ao documento.

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